Divórcio

Divórcio ou Separação

Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes.

Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório?

Deve ser amigável (casal concordando com a separação ou divórcio e partilha de bens, se houver);

Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação.

A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

A presença de advogado ou defensor público é obrigatória para este ato.

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