Documentos exigidos para os atos notariais

Lista de documentos para os serviços Notariais:

A depender do tipo de ato notarail a ser praticado, a exigência de documentos vai variar.

Abaixo segue uma lista genérica de documentos que são sempre exigidos, podendo ser solicitados outros documentos ou até dispensados, dependendo de cada caso.

 

Reconhecimento de firma Abertura de firma:

Para abertura do cartão de assinaturas você precisa dos seguintes documentos:

RG, CPF ou CNH ou outro documento de identificação, com validade legal.

Se você tiver mudado o nome ao casar, deverá apresentar também a certidão de casamento averbada.

No momento do reconhecimento de firma, apenas o documento de identificação.

O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação

 

Lista de documentos para o serviço Procuração pública Pessoa física:

Documento de identificação das partes (outorgante e outorgado): RG, CPF, CNH ou outro documento válido, comprovante de endereço. Se on-line, dispensa entrega de documentos no cartório.

Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).

 

Pessoa jurídica:

Número do CNPJ;

Cópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua cópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;

Documento de identificação dos sócios: RG, CPF, CNH ou outro documento válido, comprovante de endereço, do(s) diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) outorgantes ou outorgados;

Certidão Simplificada da junta comercial de que não há outras alterações.

 

Lista de documentos para Compra e Venda (urbano ou rural):

 

Documentos comuns exigidos para qualquer tipo de escritura pública:

Documento de identificação das partes (vendedor ou comprador): RG, CPF, CNH ou outro documento válido (cópia autenticada ou original), inclusive dos cônjuges;

Certidão de nascimento, se solteiro (atualizadas até 90 dias);

Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

Pacto antenupcial registrado, a depender do regime de bens;

Comprovante de endereço;

Informar: Profissão e Pacto-Antinupcial (se houver).

Outros Documentos:

Procuração (ou substabelecimento) atualizada (prazo de 30 dias até a lavratura do instrumento);

 

Se pessoa jurídica:

Cartão do CNPJ;

Documento de constituição da empresa e comprovação de quem é o responsável legal (Ex: contrato social, certidão simplificada da junta comercial comprovando qual foi a última alteração contratual, eventuais alterações contratuais, ata de eleição dos administradores);

Documento de identificação dos sócios: RG, CPF, CNH ou outro documento válido, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que representa a outorgante;

Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;

Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;

Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

Certidão negativa de débitos trabalhistas.

 

Relativo ao imóvel (Urbano ou Rural):

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias até a lavratura da escritura pública);

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal e Municipal;

CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;

Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

Informar o valor de mercado do imóvel objeto da escritura pública.

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