Escrituras Públicas

Escritura pública é um instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos pra as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.

Ao Tabelião cabe aconselhar os interessados com imparcialidade, instruindo-os sobre a natureza e as consequências dos atos jurídicos, prestando, ainda, a assessoria jurídica prévia para a formalização desses atos e dos negócios jurídicos.

Exemplos de escrituras públicas: compra e venda de bens imóveis urbano e rural, doação e/ou doação com reserva de usufruto, divórcio, inventário e partilha, cessão de direitos hereditários, ata notarial, ata notarial para usucapião, testamentos, alienação fiduciária, estremação, divisão amigável, emancipação, autorização para viagem de menores, constituição e dissolução de união estável, pacto antenupcial etc.

Venha conhecer nossas instalações e tomar um café conosco, será um prazer recebê-los e esclarecer quaisquer dúvidas.

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