Rua Padre Abel, 348, Loja. 101, Centro
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Inventário e Partilha
O Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. A partilha faz o pagamento dos herdeiros conforma a cota parte cabível a cada um, referente aos bens deixados pelo de cujus.
Requisitos para fazer o inventário extrajudicial (em cartório):
Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
Atenção: as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.